A partir deste sábado (6) até a realização das eleições municipais, considerado como período de defeso eleitoral, os agentes públicos devem se atentar à conduta nas publicações em suas páginas.
Com base na
Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 10ª edição, publicada pela Advocacia-Geral da União, a Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) do Governo Federal orienta a comunidade universitária das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) sobre como conduzir as publicações institucionais nesse período.
SITES INSTITUCIONAIS - Os sites da UFOP, mesmo os que não são geridos pela Assessoria de Comunicação Institucional (ACI), podem continuar a publicar notícias, eventos e notas com a finalidade de levar informações das ações e atividades da Universidade, uma vez que conteúdos jornalísticos informativos não são considerados publicidade institucional. Entretanto, os conteúdos não devem conter publicidade institucional que configure promoção pessoal de agentes públicos e menção às eleições.
MÍDIAS SOCIAIS - O conteúdo das publicações das mídias sociais da Universidade deve seguir as mesmas orientações daquelas do site. Nesse período, os comentários de cunho político-eleitoral que possam caracterizar propaganda eleitoral devem ser excluídos.
Devido a limitação de equipes para realizar o monitoramento em tempo integral, a ACI optou por limitar o número de páginas da Universidade nas redes sociais e alterar o funcionamento das que vão continuar no ar. Acompanhe como fica:
ENTREVISTAS - Os pronunciamentos e entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa afetas a sua atuação institucional, sem menção a fatos eleitorais.
EVENTOS - A divulgação de eventos deve ser realizada com cautela, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal, uma vez que é lícita a realização de eventos de caráter científico, comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais, previstos em lei e de inaugurações específicas, desde que não ocorra o desvirtuamento para obtenção de vantagens eleitorais.
O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões. Além disso, é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal.