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Cotas pra quem?

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Fábio Augusto
Ainda tem dúvidas se você se enquadra na política de cotas das universidades públicas federais? Fique ligado!
 
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) adota, em seu processo seletivo por meio do SISU, a reserva de 50% das vagas nos cursos de graduação, conforme a Lei nº. 12.711/2012. Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo compensar aqueles que historicamente sofreram com a desigualdade de oportunidades.
 
É necessário que todos os candidatos a essas cotas tenham feito o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 
 
Confira os critérios e veja se você se enquadra: 
 
Cota de Escola Pública 
- Candidatos que cursaram todo o ensino médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público. 
- Candidatos que tenham concluído o ensino médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só podem se candidatar nesta condição aqueles que em nenhum momento do ensino médio tenham estudado em uma instituição privada.
 
Cota de Baixa Renda
- Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para saber como calcular corretamente a renda, acesse o edital de avaliação de renda na página do vestibular.
- Candidatos registrados no Cadastro Único, sistema do Governo Federal de benefícios e programas sociais, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para fazer o Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.
 
Cota Racial (negros e indígenas) 
- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério adotado será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerado parentesco. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 
 
Cota Deficiência 
- Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
 
Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 
- Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
- Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.
 
Confira as informações no formato de áudio produzido pela Rádio UFOP:

Assista também ao vídeo sobre a Lei de Cotas:

 

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