No próximo sábado (4), tem início o chamado “defeso eleitoral”, período em que passam a vigorar as condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições. As restrições permanecem até 4 de outubro. Caso haja 2º turno, o período se estende até 25 de outubro.Com base na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 11ª edição, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e na cartilha Defeso Eleitoral, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), o Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Cogecom/Andifes) divulgou nesta semana um documento com recomendações...