Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM INCUBAÇÃO DE EMPRESAS E PROJETOS DE OURO PRETO - INCULTEC

Capítulo I. Disposições Gerais

Artigo 1º - Este Regimento define a estrutura e o funcionamento do Centro de Referência em Incubação de Empresas e Projetos de Ouro Preto, doravante denominado INCULTEC, tendo como gestoras a Universidade Federal de Ouro Preto e a Prefeitura Municipal de ouro Preto.

Artigo 2º - O INCULTEC desenvolverá suas atividades prioritariamente na região de Ouro Preto-MG, situando-se à rua Hugo Soderi, s/n, bairro Saramenha.

Artigo 3º - Para fins deste Regimento define-se:

a.  Incubadora de Empresas e Projetos: órgão que se destina a apoiar empreendedores nas fases de instalação, crescimento e consolidação de suas empresas, propiciando-lhes ambiente e condições de funcionamento apropriados.

b.  Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação: instrumento jurídico que possibilita à empresa pré-incubada e empresa incubada (residente ou não-residente) a utilização, nos termos deste Regimento, de determinados bens e serviços.

Artigo 4º - O INCULTEC tem por missão fomentar, em Ouro Preto, através do suporte técnico e gerencial, a criação e consolidação de incubadoras de empresas e projetos nos diversos segmentos demandados pelo município.

Capítulo II. Dos Objetivos

Artigo 5º - Em atuação conjunta com entidades e profissionais representantes das instâncias governamental, empresarial e educacional, e, visando promover o desenvolvimento integrado da região de Ouro Preto, o INCULTEC tem como objetivos:

a.  Concentrar competências e serviços relacionados às atividades de incubação de empresas e projetos em sintonia com as demandas e necessidades de desenvolvimento da região de Ouro Preto.

b.  Estimular a interação entre centros de pesquisa, instituições de ensino técnico e superior, públicas e privadas, órgãos de fomento e financiamento, entidades empresariais e governamentais ligadas às áreas de atuação dos empreendimentos apoiados pelo INCULTEC.

c.  Disseminar a cultura empreendedora em Ouro Preto através da realização de cursos, palestras, eventos e encontros.

d.  Desenvolver competência em elaboração de projetos para prospectar recursos financeiros e econômicos junto a instituições e empresas de fomento público e privada, tendo como foco a busca da sustentabilidade do INCULTEC e dos negócios por ele apoiados.

e.  Capacitar empreendedores para a gestão de seus empreendimentos de forma eficaz.

f.   Incentivar a fixação de empresas e profissionais no município de Ouro Preto, ampliando a geração de trabalho e renda da região.

g.   Promover a prática de parcerias como meio de alavancagem de novos negócios no município de Ouro Preto

Artigo 6º - Para cumprimento de seus objetivos, o INCULTEC apoiará pessoas físicas e jurídicas interessadas em criar e consolidar empresas, oferecendo-lhes suporte administrativo e operacional, consistindo em:

a.  Permissão de uso e compartilhamento de área física;

b.  Uso e possível compartilhamento de laboratórios existentes nos diversos departamentos da UFOP, e/ou entidades públicas e/ou privadas conveniadas à incubadora, conforme estabelecido na Lei de Inovação de 2005.

c.  Compartilhamento de serviços técnico-administrativos;

d.  Orientação empresarial;

e.  Assessoria e prestação de serviços técnicos;

f.  Viabilização de cooperação com outras instituições e empresas pública e privada;

g.  Apoio e acesso a informações sobre Propriedade e Proteção Intelectual;

h.  Apoio na elaboração de projetos para prospecção de recursos.

Parágrafo único - Para cumprir sua finalidade, o INCULTEC contará com o apoio de recursos humanos e tecnológicos e da infra-estrutura da UFOP e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

CAPÍTULO III. Das Empresas Participantes

Artigo 7º - As empresas poderão participar do INCULTEC de quatro maneiras distintas como: projetos pré-incubados, empresas residentes, empresas incubadas não-residentes e instituições parceiras.

a. Projetos Pré-Incubados: são considerados os grupos participantes do INCULTEC com propostas de empreendimentos em fase de desenvolvimento do plano de negócios.

b.   Empresas Incubadas Residentes: são consideradas as pessoas jurídicas que mantêm sua sede na estrutura do INCULTEC, colaborando com os custos totais de manutenção e custeio do Programa.

c.    Empresas Incubadas Não-Residentes: são consideradas as pessoas jurídicas que utilizam os serviços de apoio do INCULTEC, mas não estão instaladas em sua estrutura física.

d.   Instituições Parceiras: são consideradas as pessoas físicas e jurídicas que mantêm relação de parceria com o INCULTEC, visando a contribuir de forma significativa para a expansão, consolidação e aperfeiçoamento das atividades da incubadora e de suas empresas apoiadas.

CAPÍTULO IV. Da Comissão Gestora da Incubadora

Artigo 8º - A Comissão Gestora da Incubadora - CGI, é constituída por representantes das instituições convenentes, indicadas a seguir:

•    Dois representantes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
•    Dois representantes da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

Artigo 9º - A CGI será presidida por um de seus membros, indicada pelo Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto,  a quem caberá dirigir os trabalhos;

Artigo 10º - São atribuições da CGI:

I – Normativas:

a.   estabelecer os critérios de admissão das Empresas Residentes e Associadas;

b.   estabelecer através de Resolução o valor da contribuição mensal das empresas residentes e associadas;

c.   estabelecer normas de funcionamento geral do INCULTEC;

d.   aprovar mudanças no regimento interno do INCULTEC.

II – Deliberativas:

a.  deliberar sobre planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do INCULTEC;

b.   deliberar sobre a publicação de editais de convocação de empreendedores;

c.  aprovar os projetos apresentados, nos termos do edital de convocação de empreendedores, após o processo de seleção, ouvidos os consultores independentes;

d.   avaliar o desempenho dos empreendimentos, à vista de relatórios  apresentados pela Gerência;

e.   estabelecer normas para a execução e aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo o INCULTEC;

f.    deliberar sobre o desligamento de Empresas Incubadas;

g.   aprovar as contas prestadas periodicamente pela Gerência;

h.   resolver os casos omissos deste Regimento.

III – Consultivas:

a.   opinar a respeito dos assuntos sobre os quais for consultado pela Gerência;

b.   opinar sobre reformas deste Regimento, propostas pela Gerência.

Artigo 11º - A CGI reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente quando for convocada por seu Presidente, sempre com a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de qualquer número deste em segunda convocação, uma hora após a primeira.

CAPÍTULO V. Do Conselho Fiscal

Artigo 12º - É o órgão de fiscalização do INCULTEC, composto por dois representantes da CGI indicados pelo presidente, com mandato com duração de 2 (dois) anos.

Artigo 13° - Compete ao Conselho Fiscal:

a.   fiscalizar e apreciar as contas do INCULTEC.

CAPÍTULO VI. Da Coordenação Estratégica

Artigo 14º - A Coordenação Estratégica é constituída por profissionais indicados pela CGI para atuar no direcionamento tático das incubadoras instaladas no INCULTEC.

Parágrafo único: cada incubadora do INCULTEC deverá possuir um coordenador estratégico como referência para sua área de atuação.

Artigo 15º - São atribuições da Coordenação Estratégica

a.   Apoio à CGI no direcionamento estratégico do INCULTEC e da incubadora orientada;

b.   Acompanhamento da equipe técnica da incubadora;

c.   Suporte às ações que visam promover os empreendimentos apoiados e a incubadora;

d.  Propor as diretrizes, políticas, normas e procedimentos, no que tange o empreendedorismo, para avaliação e parecer da CGI

e.   Representação da incubadora junto à comunidade acadêmica, comunidade local, órgãos de fomento, entidades de classe e meio empresarial.

CAPÍTULO VII. Da Gerência

Artigo 16 º - A Gerência será exercida por um profissional de mercado indicado pela CGI.

Artigo 17 º - São atribuições da Gerência:

a.   Implementar as diretrizes, políticas, normas, procedimentos sob recomendações da CGI;

b.   Executar todas as ações operacionais do INCULTEC bem como atividades administrativas em geral sob orientação da coordenação estratégica;

c.   Supervisionar o desempenho da equipe de trabalho do INCULTEC;

d.   Acompanhar o atendimento prestado às empresas apoiadas e promover meios para manter e elevar seu padrão de qualidade;

e.   Promover o intercâmbio do INCULTEC com projetos similares;

f.    Catalogar e arquivar a documentação técnica e administrativa pertinente aos objetivos do INCULTEC;

g.   Manter intercâmbio de informações que possam oferecer subsídios às atividades desenvolvidas pelo INCULTEC;

h.   Elaborar relatórios de atividades e a prestação de contas para submetê-los à apreciação da CGI;

i.    Representar o INCULTEC em eventos e atividades afins;

j.  Solicitar, junto à entidade gestora, após parecer da coordenação estratégica, a movimentação dos recursos financeiros do INCULTEC, inclusive despesas relacionadas à aquisição e locação de bens e serviços;

k.   Gerenciar o complexo administrativo e operacional de incubação das empresas;

l.    Acompanhar o desempenho das empresas participantes, designadas no artigo 7º,exceto letra

d, conforme plano de negócios.

CAPÍTULO VIII. Dos Recursos

Artigo 18º - Constituem rendas do INCULTEC:

a.  as subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do INCULTEC pela União, Estados, Municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

b.  os rendimentos dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade, ou de outras operações de crédito;

c.  os usufrutos que lhe forem constituídos;

d.  as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

e.  as remunerações provenientes do resultado de suas atividades;

f.   outras rendas eventuais.

CAPÍTULO IX. Da Seleção de Empreendimentos

Artigo 19º - A admissão dos empreendimentos para instalação na Incubadora será avaliada por uma Comissão de Seleção indicada pela CGI.

Artigo 20º - A admissão reger-se-á por processo para seleção de empreendimentos, através de edital e de outros instrumentos próprios, no qual serão avaliados:

a.  Viabilidade técnica, mercadológica e econômica do empreendimento;

b.  Potencial empreendedor dos proponentes.

Artigo 21º - As propostas serão avaliadas com base nos seguintes parâmetros, aplicáveis conforme as peculiaridades de cada seleção:

a.  Efetiva caracterização da proposta como empreendimento de base tecnológica ou cultural;

b.  Inovação e valor tecnológico ou cultural agregado ao produto/ serviço;

c.  Viabilidade técnica do projeto;

d.  Viabilidade mercadológica do projeto;

e.  Capacidade da equipe técnica (capacitação e experiência compatíveis com o projeto);

f.   Perfil e vocação do empreendedor;

g.  Características ambientais e ecológicas do produto/ serviço;

h.  Previsão de interação entre a empresa ou projeto e instituições de ensino e centros de pesquisa;

i.   Cronograma de desenvolvimento do projeto;

j.   Dimensões e impacto do projeto na economia local/regional;

k.  Capacidade econômico-financeira ou viabilidade financeira para desenvolvimento da proposta.

CAPÍTULO X. Da Permanência e Do Desligamento Das Empresas Incubadas

Artigo 22º - Aprovados os projetos pela Comissão de Seleção, os empreendedores serão notificados, por ordem de classificação, para assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.

Artigo 23º - O prazo de permanência do empreendimento na incubadora é de até 24 meses, compreendendo as fases de Instalação, Crescimento, Consolidação e Liberação, podendo ser prorrogado, à vista das especificidades do projeto, mediante a aprovação da CGI.

Artigo 24º - Ocorrerá o desligamento da empresa incubada quando:

a.    vencer o prazo estabelecido no contrato de utilização do sistema;

b.    houver desvio dos objetivos;

c.    houver insolvência da empresa incubada;

d.    o empreendimento apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do INCULTEC;

e.    apresentar riscos à idoneidade da empresa incubada ou do INCULTEC;

f.    houver infração a quaisquer das cláusulas do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, após a devida notificação e instalação de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

g.    houver uso indevido de bens e serviços do INCULTEC;

h.    por iniciativa da empresa incubada ou do INCULTEC.

Parágrafo 1º - Ocorrendo seu desligamento, a empresa incubada entregará ao INCULTEC, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.

Parágrafo 2º - As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do Presidente da CGI e incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio do INCULTEC.

Parágrafo 3° - Na hipótese da alínea h, as partes comprometem-se a comunicar por escrito as partes referidas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO XI. Do Sigilo E Da Propriedade Industrial

Artigo 25º - As questões de Propriedade Industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento do INCULTEC e das instituições de apoio no desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de processos/produtos da empresa residente, com observância da legislação aplicável. Os detalhes serão registrados no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação que as empresas assinam com o INCULTEC.

Artigo 26º - As informações relativas ao produto/processo em desenvolvimento serão tratadas de forma reservada e sigilosa, face ao caráter inovador e às condições de mercado.

CAPÍTULO XII. Utilização Dos Serviços Administrativos

Artigo 27º - Os serviços, cujos custos estão incluídos na taxa paga ao INCULTEC a título de prestação de serviços, constituem:

a.    Recepção;

b.    Manutenção e limpeza das áreas comuns e externas;

c.    Monitoramento e segurança com alarme;

d.    Rede de internet.

Art. 28º - Constituem serviços que serão oferecidos gratuitamente as empresas incubadas.

a.    Utilização da sala de reuniões e do espaço comum da sede do INCULTEC.

Art. 29º - Constituem serviços que poderão ser oferecidos, as empresas incubadas conforme suas necessidades, e taxados individualmente de acordo com regras definidas no Contrato de

Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação:

a.    Serviços extras de secretaria;

b.    Utilização de auditório ou salas de aula e treinamento;

c.    Utilização de equipamentos audiovisuais;

d.    Consultorias específicas;

e.    Apoio na realização e participação em eventos;

f.    Apoio no registro de patentes e marcas;

g.   Apoio na prestação de serviços gerados com as instituições de pesquisa, universidades e aos órgãos de fomento;

h.    Assessoria de comunicação e marketing.

CAPÍTULO XIII. Das Normas De Funcionamento

Artigo 30° - O INCULTEC funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, com atendimento externo de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.

Artigo 31º - Os usuários, sócios, funcionários, consultores e estagiários das empresas incubadas, devidamente cadastrados, poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, mediante prévia autorização da gerência do INCULTEC.

Artigo 32º - A realização de eventos com público externo fora do horário de funcionamento, ou em feriados e fins de semana, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante prévia autorização da gerência do INCULTEC.

Artigo 33° - Somente terão livre acesso às instalações do INCULTEC os usuários, sócios, funcionários, consultores e estagiários das empresas que forem previamente identificados.

Artigo 34º - As empresas e os usuários devem manter a gerência do INCULTEC informado sobre alterações no seu quadro de funcionários.

Artigo 35º - As empresas devem manter, nas dependências do INCULTEC, diariamente, um sócio/gerente ou funcionário com poderes para responder pela empresas.

Artigo 36° - Para utilização da sala de reuniões e do auditório, é necessária prévia autorização do GERENTE da Incubadora, devendo a respectiva reserva ser solicitada com 24 horas de antecedência.

Artigo 37° - Cabe à gerência do INCULTEC autorizar a instalação de linhas telefônicas diretas e aparelhos de fax nas empresas, desde que haja disponibilidade na caixa telefônica que serve ao INCULTEC, sendo o pagamento das respectivas contas de responsabilidade exclusiva da empresa incubada solicitante.

Artigo 38° - As empresas receberão, quando de sua instalação no INCULTEC, uma chave de acesso ao módulo que lhe foi destinado, ficando sob sua responsabilidade a reprodução de cópias e distribuição das mesmas entre seus pares.

Parágrafo único: Ficarão em poder do INCULTEC as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave de cada módulo, que somente serão utilizadas com a autorização respectiva da empresa, ou em casos de emergência.

Artigo 39° - É obrigação e responsabilidade das empresas e usuários cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes.

Artigo 40° - São vedados às empresas e aos usuários:

I - A realização de atividades que possam gerar incômodos ou transtornos aos trabalhos do INCULTEC ou de outras empresas ou usuários;

II - A manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das pessoas que se encontrem nas instalações do INCULTEC;

III - Cessão, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, dos módulos que forem cedidos pelo INCULTEC;

IV - O depósito de qualquer objeto nas áreas comuns do INCULTEC.

Parágrafo 1°  - As empresas serão notificadas para corrigir o seu comportamento inadequado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo 2° - As empresas deverão adotar todas as medidas necessárias para corrigir as infrações notificadas, dentro do prazo concedido, sob pena de exclusão.

Artigo 41° - O pagamento da prestação de serviços realizados pelo INCULTEC às empresas ou aos usuários deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês. As faturas deverão ser entregues às empresas pela administração com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência. A inadimplência no pagamento das mensalidades e dos serviços taxados individualmente durante um período determinado de tempo anteriormente estabelecido no contrato implicará em multa cujo valor será estabelecido no contrato supra citado.

Artigo 42° - Qualquer dano causado ao patrimônio do INCULTEC por uma empresa, seu funcionário, visitante ou contratado, é de responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável pela indenização devida.

CAPÍTULO XIV. Assuntos Gerais

Artigo 43° - As empresas incubadas devem encaminhar à gerência do INCULTEC, relatórios mensais de suas atividades.

Parágrafo único: Sempre que solicitado pela gerência e desde que esta o faça com antecedência mínima de 48 horas, as empresas e os usuários devem permitir visitas da gerência ou representante por este designado às suas instalações, assim como o exame de sua documentação.

Artigo 44° - As empresas e os usuários poderão escolher, por maioria ou consenso, um representante para tratar dos assuntos de interesse comum junto à gerência do INCULTEC.

Artigo 45º - Encerrado o tempo de incubação, as empresas deverão pagar à Incubadora, a título de remuneração pós – incubação, 0,5 (meio) por cento de seu faturamento líquido mensal, caso se instalem na região de Ouro Preto e Mariana, e 1 (hum) por cento caso se instalem fora desta região, por um período igual ao tempo de incubação, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses.

Artigo 46° - O INCULTEC através de sua administração e sua Comissão Gestora resolverá os casos omissos neste Regimento, bem como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento para o INCULTEC.

Artigo 47° - O presente Regimento poderá ser alterado mediante a votação de no mínimo 2/3 dos membros da Comissão Gestora.

Artigo 48° - Este Regimento entra em vigor na data de sua divulgação em edital, nas instalações do INCULTEC.

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